ERRO MÉDICO E RESPONSABILIDADE CIVIL EM MEIO À PANDEMIA: PRINCIPAIS DÚVIDAS

ERRO MÉDICO E RESPONSABILIDADE CIVIL EM MEIO À PANDEMIA: PRINCIPAIS DÚVIDAS

Estamos diante de um caos sanitário em nosso país. A COVID-19 já matou mais de 400 mil pessoas. A sobrecarga no sistema de saúde causa um estresse excessivo nos profissionais dessa área.

Somado a isso, o número de ações judiciais movidas contra médicos durante essa pandemia aumentou significativamente. Contudo, a onda de ações judiciais dessa natureza já vem crescendo há algum tempo.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o STF, nos últimos seis anos, o número de ações judiciais movidas por erros médicos ficou três vezes maior. Mas afinal, o que a lei diz sobre o que é considerado erro médico? E o que pode acontecer com o profissional? É isso que vamos entender agora.

O que é erro médico?


O próprio código de ética médica trata desse assunto no capítulo III, Art. 1°, que diz:

“Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.”

imperícia ocorre quando há falta de conhecimento técnico, dos fundamentos básicos da profissão por parte do profissional. A imprudência acontece quando uma ação é tomada sem cautela, diferente da que é esperada. Já a negligência é caracterizada quando há a falta da atitude que é esperada.

Tenha em mente que, apesar de o erro médico ter suas particularidades, esse tipo de responsabilidade civil serve para todos os indivíduos, já que o artigo 186 da Lei n°10.406 de 2002 diz:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Existem os casos excludentes da responsabilidade civil. São eles:

  • Nos casos em que o dano não poderia ser evitado de nenhuma forma;
  • Quando a vítima foi um fator decisivo para o evento acontecer;
  • Nos casos onde há um contrato com uma cláusula de não indenizar.

Quando o médico é responsabilizado?


Para que o médico seja responsabilizado civilmente, deve ser constatado, em primeiro lugar, que houve algum dano e que o profissional agiu de má-fé ou realizou um ato ou omissão que ocasionou tal dano – salvo em casos de danos hospitalares, em que só é necessário provar que houve algum dano sofrido.

Quais os tipos de danos?

Morais

São caracterizados pelo abalo psíquico, intelectual ou à honra.

Estéticos

Danos causados à estrutura morfológica do paciente, que causem repulsa ou chamem atenção de modo negativo.

Materiais

São os danos referentes a todo o dinheiro que foi gasto antes e depois do erro médico acontecer.

Qual a pena se o médico for condenado?


O médico pode ser condenado tanto na esfera civil quanto na esfera criminal em alguns casos, como homicídio culposo, por exemplo. A pena depende do fato ocorrido e também das circunstâncias. Ela pode ir desde indenizações até detenção.

A questão do erro médico é bastante complexa e deve ser analisada caso a caso. Devem ser sempre prestados todos os serviços e cuidados necessários para a preservação da vida e integridade do paciente. Para saber mais, leia este artigo para saber mais sobre o assunto.

Na pandemia, devido ao grande número de pacientes, as condições de trabalho para os profissionais de saúde estão prejudicadas. Evoluções naturais do quadro, falta de equipamentos e medicamentos, entre outras questões, não podem ser imputadas ao profissional como indivíduo, já que não dizem respeito à sua conduta como profissional e sim à problemas sobre os quais ele não tem controle.

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