LEI DO SIGILO MÉDICO: 4 COISAS QUE OS MÉDICOS PRECISAM SABER
A lei do sigilo médico é um dos princípios éticos mais importantes da área de medicina.
Ele existe pois o profissional de medicina acaba tendo que lidar diariamente com questões extremamente pessoais e íntimas da vida dos seus pacientes.
Para preservar a privacidade das pessoas, estabeleceu-se que aquilo que é tratado entre médico e paciente é secreto, e não deve ser compartilhado pelo médico com outras pessoas. Confira algumas coisas que os médicos precisam saber sobre a Lei do Sigilo Médico.
A Lei do Sigilo Médico existe há milênios
A instituição do sigilo médico existe desde quando foi criado o Juramento de Hipócrates, em 460 a. C.. No texto, consta a seguinte passagem: “O que, no exercício ou fora do exercício e no comércio da vida, eu vir ou ouvir, que não seja necessário revelar, conservarei como segredo”.
Essa é parte do juramento que todos os profissionais médicos fazem ao se formar. Acredita-se que esse texto tenha sido escrito por Hipócrates, considerado o pai da medicina ocidental, no século V a.C., ou seja, há quase 2.500 anos atrás.
O Sigilo Médico é regulamentado em Lei
O Sigilo Médico faz parte da Constituição Federal e do Código Penal Brasileiro. Ou seja, ele não é apenas uma diretriz ética da profissão, mas também uma Lei.
A Constituição Federal de 1988 afirma em seu artigo 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Já o Código Penal brasileiro, em seu artigo 154, discorre que expor algum segredo que possa causar dano a alguém é crime, se esse segredo foi conhecido “em razão de função, ministério, ofício ou profissão”. Pelo Código Penal, a punição para esse crime é de três meses a um ano, ou multa.
Em caso de quebra do sigilo médico, portanto, o profissional fica sujeito a processo por danos materiais e morais. A punição para esse crime, se comprovado, pode gerar multa ou até mesmo a prisão.
O Sigilo Médico é uma diretriz do Código de Ética Médica
O Código de Ética Médica tem um capítulo inteiro dedicado ao Sigilo Profissional. No Capítulo IX, artigos 73º a 79º, constam todas as especificações do sigilo médico, entre elas:
- O médico não deve revelar qualquer fato sobre o paciente que tenha conhecimento por causa do exercício da profissão;
- A proibição permanece mesmo que o fato seja de conhecimento público;
- A proibição permanece mesmo que o paciente já tenha falecido;
- O médico não deve revelar segredos mesmo quando testemunha em um julgamento ou investigação policial;
- O médico não deve revelar segredos mesmo que o paciente seja criança ou adolescente, nem mesmo aos pais ou tutores;
- O médico não pode exibir imagens reconhecíveis dos pacientes em anúncios ou divulgações do seu serviço, mesmo com autorização do paciente;
O sigilo médico pode ser quebrado em alguns casos específicos
A Lei do Sigilo Médico deixa de valer em algumas situações bem específicas, entre elas:
- com autorização expressa do paciente ou de seus responsáveis legais;
- notificação compulsória de determinadas doenças;
- suspeita de abuso de idosos, crianças ou mulheres;
- suspeita de ferimento causado por ato criminoso, como em ferimentos por arma de fogo ou similares;
- suspeita de aborto ilegal.
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