Quais são os 4 princípios da Ética Médica?

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Quais são os 4 princípios da Ética Médica?

Os quatro princípios da ética médica são a autonomia, a beneficência, a não maleficência e a justiça: respeitar a decisão do paciente, agir em seu benefício, não lhe causar dano e tratar as pessoas sem discriminação, distribuindo o cuidado de forma equitativa.

A lista é repetida em provas, aulas e pareceres, mas quase nunca vem acompanhada de duas informações que interessam a quem atende. A primeira é a origem: os quatro princípios não nasceram no Código de Ética Médica, e sim na bioética norte-americana do fim dos anos 1970. A segunda é o endereço: embora o Código brasileiro não os enumere, cada um deles está espalhado por incisos e artigos que o conselho usa para julgar a conduta do médico.

Este texto explica de onde os quatro princípios vêm, o que cada um significa e em que dispositivos do Código de Ética Médica eles aparecem.

Principais pontos

  • Autonomia, beneficência, não maleficência e justiça formam a chamada bioética principialista, sistematizada por Beauchamp e Childress em 1979.
  • O Código de Ética Médica não lista “quatro princípios”: tem 26 princípios fundamentais e 117 normas deontológicas, nos quais os quatro estão diluídos.
  • A autonomia aparece no inciso XXI e nos arts. 22, 24, 31 e 34; a não maleficência, logo no art. 1º do Código.
  • Nenhum dos quatro princípios é absoluto: quando dois colidem, a decisão exige ponderação diante do caso concreto.
  • Desde abril de 2026, a Lei nº 15.378 transformou em direitos legais do paciente vários conteúdos ligados à autonomia e à justiça.

O que significa cada um dos 4 princípios da ética médica?

Cada um dos quatro princípios da ética médica responde a uma pergunta diferente sobre o ato de cuidar. Em uma linha cada:

  • Autonomia: quem decide? O paciente capaz e informado decide sobre o próprio corpo e o próprio tratamento.
  • Beneficência: para quê? O ato médico deve buscar o bem do paciente, com o melhor da capacidade técnica de quem atende.
  • Não maleficência: a que custo? O médico não deve causar dano evitável nem impor sofrimento desnecessário.
  • Justiça: para quem? O cuidado deve ser oferecido sem discriminação e os recursos, distribuídos com critério.

Os quatro são princípios, e não regras. Uma regra diz o que fazer em uma situação definida; um princípio indica uma direção e precisa ser pesado contra os outros quando apontam para lados opostos. Essa característica explica por que o Código de Ética traduz os princípios em artigos específicos, que são as regras efetivamente cobradas do profissional.

De onde vêm os quatro princípios?

Os quatro princípios vêm da bioética principialista, corrente sistematizada pelos norte-americanos Tom Beauchamp e James Childress no livro Principles of Biomedical Ethics, publicado em 1979. Um artigo da Revista Bioética, editada pelo Conselho Federal de Medicina, descreve essa estrutura de quatro princípios como um paradigma da avaliação moral na prática clínica e discute as críticas que ela recebeu em quatro décadas de uso.

O contexto era o da ética em pesquisa. No mesmo período, o Relatório Belmont, documento do governo dos Estados Unidos sobre pesquisas com seres humanos, trabalhava com três princípios: respeito pelas pessoas, beneficência e justiça. A obra de Beauchamp e Childress levou o raciocínio da pesquisa para a assistência e separou a não maleficência como princípio próprio, retomando a máxima antiga de, antes de tudo, não causar dano.

No Brasil, a incorporação mais explícita está na regulamentação da pesquisa. A Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde declara que incorpora referenciais da bioética como autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade.

Já o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) segue outra arquitetura. O seu preâmbulo informa que ele é composto de 26 princípios fundamentais do exercício da medicina, 11 normas diceológicas, 117 normas deontológicas e quatro disposições gerais. As normas diceológicas são os direitos do médico; as deontológicas, os deveres, redigidos na forma “é vedado ao médico”. Quem procura os “quatro princípios” no Código, portanto, não encontra um capítulo com esse nome. Encontra o conteúdo deles, como se vê a seguir.

O que é o princípio da autonomia e onde ele aparece no Código?

O princípio da autonomia é o reconhecimento de que o paciente capaz, depois de informado, tem o direito de decidir sobre os procedimentos diagnósticos e terapêuticos que lhe são propostos. No Código de Ética Médica, a formulação geral está no princípio fundamental XXI: o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.

O princípio se desdobra em quatro vedações:

  • Art. 22: deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo em caso de risco iminente de morte.
  • Art. 24: deixar de garantir ao paciente o direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, ou exercer autoridade para limitá-lo.
  • Art. 31: desrespeitar o direito de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
  • Art. 34: deixar de informar o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa provocar dano, caso em que a informação vai ao representante legal.

Dois pontos merecem atenção. O primeiro é que a informação vem antes da decisão: sem o art. 34, o consentimento do art. 22 é só uma assinatura. O blog desenvolve esse encadeamento no guia de consentimento informado. O segundo é que o Código também fala em autonomia do médico, com outro sentido: o inciso VII assegura que ele não é obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência, ressalvadas a urgência, a ausência de outro médico e o risco de dano ao paciente. São duas autonomias que convivem, e não uma que anula a outra.

Em 2026 a autonomia do paciente ganhou base em lei. A Lei nº 15.378/2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente, define autodeterminação como a capacidade de o paciente decidir segundo sua vontade, livre de coerção externa (art. 2º, I), e assegura o consentimento informado sem coerção ou influência indevida, salvo em situação de risco de morte em que ele esteja inconsciente (art. 14).

O que é o princípio da beneficência?

O princípio da beneficência é o dever de agir no interesse da saúde do paciente, empregando o melhor da capacidade profissional. É, ao lado da não maleficência, o mais tradicional dos quatro e o que mais aparece nos princípios fundamentais do Código:

  • Inciso II: o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deve agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
  • Inciso V: compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade.
  • Inciso VI, primeira parte: o médico atuará sempre em benefício do ser humano.
  • Art. 32: é vedado deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.

A redação do art. 32 mostra o limite do princípio. O dever é de empregar os meios reconhecidos e disponíveis, e não de garantir a cura. Essa é a mesma lógica que, no campo da indenização, separa a obrigação de meio da obrigação de resultado.

A beneficência sem autonomia tem nome: paternalismo. É a postura de decidir pelo paciente porque se sabe o que é melhor para ele. O Código atual fecha essa porta ao condicionar o benefício à escolha informada, com a exceção estreita do risco iminente de morte.

O que é o princípio da não maleficência?

O princípio da não maleficência é o dever de não causar dano ao paciente, por ação ou por omissão, e de não lhe impor sofrimento que não traga benefício. No Código de Ética Médica ele abre o capítulo da responsabilidade profissional: o art. 1º veda ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

Outros dispositivos completam o desenho:

  • Inciso VI, segunda parte: o médico jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral.
  • Art. 14: é vedado praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação.
  • Art. 35: é vedado exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de consultas e procedimentos.
  • Inciso XXII e art. 41, parágrafo único: nas situações irreversíveis e terminais, o médico evita procedimentos desnecessários e oferece os cuidados paliativos apropriados, sem ações inúteis ou obstinadas.

A diferença para a beneficência é de direção. A beneficência manda fazer o bem; a não maleficência manda abster-se do mal. Na maior parte dos atendimentos as duas caminham juntas. Elas se separam quando o tratamento que beneficia também agride, como em uma cirurgia de grande porte ou em uma quimioterapia: nesses casos, a pergunta ética é se o dano previsível é proporcional ao benefício esperado.

O art. 1º é também o ponto em que a ética encontra o direito. Os mesmos três conceitos (imperícia, imprudência e negligência) definem a culpa na ação de indenização, e o escritório Cassiano Oliveira & Couto Advogados explica cada um no texto sobre os três tipos de erro médico. Para a odontologia, o blog tem um texto próprio sobre negligência, imperícia e imprudência. E o caminho que uma suspeita de dano percorre dentro da instituição está descrito, no blog de adesão à ANADEM, em como a suspeita de erro médico é apurada no hospital.

O que é o princípio da justiça?

O princípio da justiça é o dever de tratar os pacientes sem discriminação e de distribuir o cuidado e os recursos de saúde segundo critérios que possam ser justificados. É o único dos quatro que olha para além da relação entre um médico e um paciente e considera os demais pacientes e a coletividade.

No Código, ele está logo no primeiro princípio fundamental: a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. Aparece também nestes pontos:

  • Art. 23: é vedado tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
  • Art. 20: é vedado permitir que interesses pecuniários, políticos ou religiosos do empregador ou do financiador da assistência interfiram na escolha dos melhores meios disponíveis.
  • Inciso XXV: o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por razão vinculada à herança genética.

O Estatuto dos Direitos do Paciente reforçou o conteúdo: o art. 10 da Lei nº 15.378/2026 garante ao paciente não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseadas em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem, renda ou qualquer outra forma de discriminação.

Onde cada princípio aparece no Código de Ética Médica?

Cada princípio aparece no Código de Ética Médica em pelo menos um princípio fundamental e em normas deontológicas que o tornam exigível. A tabela reúne os dispositivos citados neste texto.

PrincípioIdeia centralPrincípios fundamentaisNormas deontológicas
AutonomiaO paciente informado decideXXI (e VII, para a autonomia do médico)Arts. 22, 24, 31 e 34
BeneficênciaAgir pelo bem do paciente com o melhor da técnicaII, V e VIArt. 32
Não maleficênciaNão causar dano evitávelVI e XXIIArts. 1º, 14, 35 e 41, parágrafo único
JustiçaNão discriminar e distribuir com critérioI e XXVArts. 20 e 23

A correspondência é uma leitura do texto, e não uma classificação oficial: o Código não rotula seus artigos por princípio, e vários deles servem a mais de um. O sigilo é o melhor exemplo. Ele protege a autonomia, porque a informação pertence ao paciente, e a não maleficência, porque a revelação pode causar dano. O Código o trata em capítulo próprio, e o blog o examina no artigo sobre o artigo 73 do Código e no texto sobre a lei do sigilo médico.

O que fazer quando dois princípios entram em conflito?

Quando dois princípios entram em conflito, nenhum vence automaticamente: é preciso identificar quais estão em jogo, verificar se o Código ou a lei já resolveram aquele tipo de colisão e, se não, ponderar diante do caso. Três colisões são clássicas.

  1. Autonomia contra beneficência. O paciente capaz recusa o tratamento que o médico considera o melhor. O Código resolve a favor da escolha do paciente (arts. 24 e 31), com a ressalva do iminente risco de morte.
  2. Beneficência contra não maleficência. O tratamento com chance de benefício traz risco relevante de dano. A resposta passa pela proporcionalidade e pela informação: o paciente precisa conhecer os dois lados para decidir (art. 34).
  3. Beneficência contra justiça. O melhor para um paciente consome um recurso escasso de que outros também precisam. Aqui a decisão deixa de ser individual e depende de critérios institucionais previamente definidos.

Saber nomear o conflito tem utilidade imediata: o registro em prontuário de qual era o dilema e de por que se decidiu daquela forma é o que permite, anos depois, demonstrar que a conduta foi ponderada. Os documentos e as rotinas que dão corpo a cada princípio no consultório são o assunto do artigo sobre os quatro pilares da ética médica, que continua este texto pelo lado prático.

Os quatro princípios têm força obrigatória?

Os quatro princípios, como formulação teórica, não são norma: ninguém é punido por “violar a beneficência”. O que obriga o médico são os dispositivos do Código de Ética Médica em que eles se traduzem. O próprio preâmbulo do Código afirma que a transgressão das normas deontológicas sujeita os infratores às penas disciplinares previstas em lei.

Na prática, uma denúncia no conselho é capitulada em artigos específicos, como o 1º, o 22 ou o 34, e é sobre eles que a defesa trabalha. A natureza jurídica do Código, que é uma resolução e não uma lei votada pelo Congresso, é discutida no artigo que responde se o Código de Ética é lei. O rito pelo qual a infração é apurada está em processo ético-profissional. E uma visão de conjunto das normas que cercam a profissão está no guia de direito médico.

Perguntas frequentes

Quem criou os quatro princípios da bioética?

Os quatro princípios foram sistematizados pelos norte-americanos Tom Beauchamp e James Childress no livro Principles of Biomedical Ethics, de 1979. Os autores não inventaram os valores, que são antigos na medicina, mas os organizaram em um modelo de quatro princípios sem hierarquia fixa entre si, conhecido como principialismo, que se tornou a referência mais difundida da bioética clínica.

O Código de Ética Médica cita os quatro princípios da bioética?

Não com esses nomes e nessa ordem. O Código de Ética Médica brasileiro é organizado em 26 princípios fundamentais, normas sobre direitos dos médicos e 117 normas deontológicas. O conteúdo de autonomia, beneficência, não maleficência e justiça está distribuído por esses dispositivos, como o inciso XXI, o inciso II, o art. 1º e o inciso I, respectivamente.

Qual é a diferença entre beneficência e não maleficência?

A beneficência é um dever de agir: empregar os meios reconhecidos e disponíveis em favor do paciente. A não maleficência é um dever de abstenção: não causar dano evitável nem sofrimento sem propósito. Um tratamento pode atender à primeira e ferir a segunda quando o risco de dano é desproporcional ao benefício esperado, e por isso os dois princípios são analisados separadamente.

O paciente pode recusar um tratamento indicado pelo médico?

Pode, se for capaz e estiver informado. O Código de Ética Médica veda ao médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte (art. 31). A Lei nº 15.378/2026 assegura o consentimento informado e o direito de retirá-lo a qualquer tempo, sem represálias (art. 14).

Os quatro princípios valem também para cirurgiões-dentistas?

Valem como referencial ético. A bioética principialista foi formulada para toda a assistência à saúde, e não só para a medicina. O dentista, porém, não é julgado pelo Código de Ética Médica: responde perante o Conselho Regional de Odontologia, com base no código de ética da própria profissão. Já a Lei nº 15.378/2026 alcança todos os profissionais de saúde.

Como usar os quatro princípios no dia a dia?

Use os quatro princípios como uma lista de conferência antes de uma decisão difícil: o paciente entendeu e decidiu, o benefício esperado é real, o dano previsível é proporcional e o critério adotado serviria para qualquer outro paciente na mesma situação. Se as quatro respostas forem afirmativas e estiverem registradas, a conduta tem fundamento ético que pode ser demonstrado.

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Cassiano Oliveira, advogado especialista em Direito Médico
Escrito por

Advogado — OAB/MG 168.226 · Conselheiro jurídico e científico da ANADEM

Cassiano Oliveira é advogado especialista em Direito Médico e Conselheiro jurídico e científico da ANADEM. Atua há mais de 15 anos em gestão de risco profissional e empresarial, defendendo médicos, cirurgiões-dentistas e demais profissionais da saúde em processos judiciais, administrativos e éticos perante os Conselhos de classe. Sua formação reúne quatro pilares: advocacia, contabilidade, gestão estratégica e financeira e perícia judicial. É sócio do escritório Cassiano Oliveira & Couto Advogados, especializado em Direito Médico e da Saúde.

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