Qual é o órgão que fiscaliza os médicos?

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Qual é o órgão que fiscaliza os médicos?

O órgão que fiscaliza os médicos é o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado em que o profissional atua, sob a supervisão do Conselho Federal de Medicina (CFM). A atribuição vem da Lei nº 3.268/1957, que encarrega os conselhos regionais de fiscalizar o exercício da profissão e de julgar os assuntos de ética profissional.

Essa é a resposta à pergunta, mas não é a lista completa de quem pode bater à porta de um consultório. Vigilância sanitária, Ministério Público e, para quem atende convênio, as regras da ANS também alcançam o dia a dia do médico. A confusão entre esses papéis custa caro: o profissional responde ao órgão errado, com o documento errado, ou ignora uma notificação por achar que não é com ele.

Cada um fiscaliza uma coisa diferente e tem um poder diferente. Este texto separa quem é quem: o que o CRM e o CFM fazem, como uma denúncia chega ao conselho, onde termina a competência dele e onde começa a dos demais órgãos.

Principais pontos

  • O CRM fiscaliza o exercício da medicina e julga infrações éticas; o CFM edita as normas nacionais e decide os recursos.
  • A fiscalização do conselho alcança o médico e também os locais de trabalho, públicos ou privados, por meio de departamentos de fiscalização.
  • A vigilância sanitária cuida das condições do estabelecimento, de produtos e de ambientes, e pode multar e interditar com base em outra lei.
  • O Ministério Público não aplica pena ao médico: investiga e leva o caso ao Judiciário, na esfera cível ou criminal.
  • A ANS regula operadoras de planos de saúde; a conduta ética do médico credenciado continua sendo assunto do CRM.

Quem fiscaliza os médicos no Brasil?

Quem fiscaliza os médicos no Brasil são os Conselhos de Medicina: um conselho regional em cada estado e no Distrito Federal, e o Conselho Federal, com jurisdição em todo o país. Juntos, eles formam uma autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira (Lei nº 3.268/1957, arts. 1º e 3º).

A lei descreve os conselhos como órgãos supervisores da ética profissional e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica (art. 2º). Na prática, isso se traduz em três portas pelas quais todo médico passa:

  • A entrada na profissão. Só exerce legalmente a medicina quem tem o diploma registrado e a inscrição no CRM do local em que atua (art. 17). Quem trabalha por mais de 90 dias em outro estado precisa de inscrição secundária ou de transferência (art. 18, § 2º).
  • A rotina. Cabe ao conselho regional fiscalizar o exercício da profissão (art. 15, alínea c).
  • A disciplina. Cabe ao mesmo conselho conhecer, apreciar e decidir os assuntos de ética profissional, impondo as penalidades cabíveis (art. 15, alínea d). Esse poder é exclusivo do CRM em que o médico estava inscrito na época do fato (art. 21).

A regra que o conselho aplica nessa fiscalização é o Código de Ética Médica. Como ele é uma resolução, e não uma lei aprovada no Congresso, muita gente questiona a sua força; o assunto está no texto sobre se o Código de Ética Médica é lei.

Qual é a diferença entre o CRM e o CFM?

A diferença entre o CRM e o CFM é de função: o conselho regional registra, fiscaliza e julga em primeiro grau os médicos do seu estado, enquanto o conselho federal edita as normas válidas para o país e julga os recursos. O médico se relaciona quase sempre com o regional.

AspectoCRM (regional)CFM (federal)
Onde atuaNo estado ou no Distrito FederalEm todo o território nacional
RegistroFaz a inscrição do médico e mantém o cadastro dos profissionais da regiãoNão inscreve médicos; delibera, em recurso, sobre inscrições
NormasAplica as normas nacionais e propõe o seu regimento internoVota e altera o Código de Ética Médica e expede instruções aos regionais
FiscalizaçãoFiscaliza o exercício da profissão e os locais de trabalhoVerifica o funcionamento dos conselhos regionais
Julgamento éticoRecebe denúncias, faz a sindicância e julga o processoJulga os recursos e referenda a cassação

As linhas do quadro saem dos arts. 5º, 15 e 22 da Lei nº 3.268/1957. O CFM tem 28 conselheiros titulares: um por estado, um pelo Distrito Federal e um indicado pela Associação Médica Brasileira (art. 4º). Uma lei mais recente acrescentou outra tarefa: editar normas que definam o caráter experimental de procedimentos, autorizando ou vedando a sua prática, cabendo aos regionais fiscalizar o cumprimento (Lei nº 12.842/2013, art. 7º).

O que o CRM fiscaliza na prática?

O CRM fiscaliza, na prática, o médico e o lugar em que ele trabalha: a regularidade do registro, a conduta ética, a publicidade e as condições dos serviços em que a medicina é exercida. A organização dessa atividade está na Resolução CFM nº 2.056/2013, que manda os regionais criarem departamentos de fiscalização e fiscalizarem de forma regular, efetiva e direta o exercício da profissão e os locais de trabalho, públicos ou privados (arts. 1º e 2º).

Pelo anexo da resolução, o departamento fiscaliza o exercício profissional, os serviços e estabelecimentos em que há exercício da medicina e a publicidade de médicos e de serviços. A equipe tem livre acesso aos estabelecimentos, e impedir a vistoria, por parte do diretor técnico ou de médico presente, caracteriza infração ética (anexo I, arts. 1º e 2º).

Para quem é fiscalizado, cinco itens costumam estar na base de qualquer verificação, porque decorrem diretamente da lei ou do Código de Ética Médica:

  1. Inscrição ativa no CRM do estado em que atende, principal ou secundária (Lei nº 3.268/1957, arts. 17 e 18).
  2. Registro da pessoa jurídica no conselho, quando a clínica tem a medicina como atividade básica (Lei nº 6.839/1980, art. 1º).
  3. Diretor técnico médico no estabelecimento de assistência, exigência antiga que a própria Resolução nº 2.056 invoca (Decreto nº 20.931/1932, art. 28).
  4. Prontuário legível para cada paciente, com data, hora, assinatura e número de registro (Código de Ética Médica, art. 87). Há um guia de prontuário médico com os erros mais comuns.
  5. Anúncio com nome, número do CRM e RQE quando a especialidade é divulgada (Código de Ética Médica, art. 117). As regras de divulgação estão no texto sobre publicidade médica, e a consequência de anunciar especialidade sem registro, no que trata do RQE como infração ética.

Essa fiscalização tem limite. Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.864, sobre a resolução do CFM que tratava dos cursos de medicina e dos campos de estágio. Segundo o Informativo STF nº 1.227, o Plenário preservou a fiscalização dos aspectos ético-profissionais do ato médico, mas vedou a interferência direta dos conselhos no funcionamento das atividades acadêmicas e dos estabelecimentos de ensino e o exercício de poder próprio de interdição naquele contexto. Diante de irregularidade nas condições materiais, o caminho indicado foi comunicar a autoridade educacional, sanitária ou administrativa competente. A decisão trata do ensino médico; o seu alcance sobre outras situações depende da leitura do acórdão.

Como o CRM recebe uma denúncia?

O CRM recebe denúncia escrita ou verbal, sempre identificada, dirigida ao presidente ou à corregedoria do conselho, e também pode agir de ofício. As regras estão no Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 14):

  • a denúncia precisa trazer o relato dos fatos, a identificação do denunciante e, quando possível, a do médico e as provas documentais;
  • a denúncia verbal é reduzida a termo por um servidor;
  • o paciente tem legitimidade para denunciar e, se ele tiver morrido, cônjuge ou companheiro, pais, filhos ou irmãos, nessa ordem;
  • pessoas jurídicas, públicas ou privadas, também podem denunciar (art. 18);
  • denúncia anônima não é aceita.

Há ainda canais internos. A comissão de ética médica do hospital ou da clínica deve encaminhar ao CRM as denúncias de natureza ética de que tiver ciência; onde não houver comissão, a comunicação cabe ao diretor clínico ou ao diretor técnico (art. 17). E o próprio Código de Ética Médica pede que o médico comunique ao conselho, com discrição e fundamento, os fatos que caracterizem possível infração.

O conselho competente para apurar é o do local em que o fato ocorreu. Na telemedicina, é o do lugar em que o paciente foi atendido virtualmente; na publicidade que circula por mais de um estado, o da inscrição primária do médico (art. 2º).

Recebida a denúncia, o que se abre é uma sindicância no CRM, que é fase de investigação. Só se ela apontar indícios de infração é que nasce o processo propriamente dito, explicado em o que é processo ético profissional. O caminho visto pelo lado de quem reclama, com ouvidoria, comissão de ética e conselho, está no texto do escritório Cassiano Oliveira & Couto Advogados sobre como saber se houve erro médico.

Vigilância sanitária, Ministério Público e ANS também fiscalizam os médicos?

Vigilância sanitária, Ministério Público e ANS não fiscalizam a ética do médico, mas cada um alcança uma parte da atividade: a vigilância sanitária, o estabelecimento e os produtos; o Ministério Público, os fatos que interessam à Justiça; a ANS, as operadoras de planos. O quadro mostra onde cada competência começa e termina.

ÓrgãoO que fiscalizaBase legalO que pode fazer
CRM e CFMExercício da medicina e ética profissionalLei nº 3.268/1957Aplicar advertência, censura, suspensão de até 30 dias ou cassação
Vigilância sanitária (Anvisa, estados e municípios)Condições sanitárias de serviços, produtos, insumos e ambientesLeis nº 8.080/1990, nº 9.782/1999 e nº 6.437/1977Advertir, multar, apreender produtos, interditar o estabelecimento e cancelar o alvará
Ministério PúblicoFatos que possam configurar crime ou lesão a interesses coletivosConstituição Federal, arts. 127 e 129Instaurar inquérito civil, propor ação civil pública e promover a ação penal
ANSOperadoras de planos de saúde, inclusive nas relações com prestadores e consumidoresLei nº 9.961/2000Regular e fiscalizar as operadoras

A vigilância sanitária é a que mais se confunde com o conselho. A Lei nº 8.080/1990 a define como o conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, o que inclui o controle da prestação de serviços relacionados à saúde (art. 6º, § 1º). O sistema é executado por União, estados, Distrito Federal e municípios (Lei nº 9.782/1999, art. 1º), e por isso quem costuma inspecionar o consultório é a vigilância local. As penalidades, que vão da advertência à interdição do estabelecimento, estão na Lei nº 6.437/1977 (art. 2º). O fiscal sanitário olha estrutura, licença, esterilização, medicamentos e produtos; o fiscal do conselho olha o exercício da medicina. Os dois podem chegar no mesmo dia, pelo mesmo fato. Para quem trabalha com estética, as regras da Anvisa para procedimentos têm texto próprio.

O Ministério Público não tem poder disciplinar sobre o médico. A sua função é defender a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, e os seus instrumentos são o inquérito civil, a ação civil pública e a ação penal pública. Quem decide é o juiz.

A ANS é o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades de assistência suplementar à saúde, e regula as operadoras, inclusive quanto às relações delas com prestadores e consumidores (Lei nº 9.961/2000, arts. 1º e 3º). O fiscalizado é o plano, e não o médico credenciado.

Como as competências não se excluem, o mesmo episódio pode abrir frentes diferentes ao mesmo tempo. O blog de adesão à ANADEM descreve essa sequência dentro do hospital, no texto sobre a suspeita de erro médico, e aqui há uma explicação dos três tipos de responsabilidade que podem resultar disso.

Quem fiscaliza os conselhos de medicina?

Os conselhos de medicina são fiscalizados em dois níveis: o CFM verifica o funcionamento dos conselhos regionais, e o Poder Judiciário controla a legalidade dos atos de ambos. A Lei nº 3.268/1957 autoriza o Conselho Federal a promover diligências nos regionais e a adotar providências, inclusive a designação de diretoria provisória (art. 5º, alínea e).

Para o médico punido, a consequência é concreta. Esgotado o recurso ao CFM, não cabe outro recurso administrativo, mas a lei ressalva expressamente a via judicial (art. 22, § 5º). O julgamento da ADI 7.864, citado acima, mostra o mesmo controle aplicado às normas: uma resolução do conselho federal teve dispositivos declarados inconstitucionais.

Perguntas frequentes

Posso denunciar um médico diretamente ao CFM?

Em regra, não é esse o caminho. A denúncia é dirigida ao presidente ou à corregedoria do Conselho Regional de Medicina do estado em que o fato ocorreu, que faz a sindicância e, se for o caso, julga o processo. O Conselho Federal atua em grau de recurso: reexamina arquivamentos e decisões dos regionais e referenda a pena de cassação.

O CRM fiscaliza hospitais e clínicas ou só o médico?

Fiscaliza os dois. A Resolução CFM nº 2.056/2013 determina que os conselhos regionais fiscalizem o exercício da profissão e os locais de trabalho do médico, públicos ou privados. Além disso, a Lei nº 6.839/1980 obriga a empresa a se registrar no conselho que fiscaliza a profissão correspondente à sua atividade básica, o que inclui as clínicas médicas.

Quem fiscaliza os cirurgiões-dentistas?

Os cirurgiões-dentistas são fiscalizados pelos Conselhos Regionais de Odontologia, sob a supervisão do Conselho Federal de Odontologia. A Lei nº 4.324/1964 dá aos conselhos regionais a competência de fiscalizar o exercício da profissão, em harmonia com os órgãos sanitários, e de decidir sobre ética profissional, com penas que vão da advertência confidencial à cassação.

A ANS pode punir um médico?

A ANS regula e fiscaliza as operadoras de planos de saúde, e não a conduta profissional do médico. A Lei nº 9.961/2000 inclui nessa regulação as relações das operadoras com os prestadores de serviço, mas a apuração de falta ética continua sendo competência do Conselho Regional de Medicina, com as penas previstas na Lei nº 3.268/1957.

Quem fiscaliza quem exerce a medicina sem ser médico?

O exercício ilegal da medicina é crime previsto no art. 282 do Código Penal, apurado pela polícia e pelo Ministério Público e julgado pela Justiça. O CRM não tem poder disciplinar sobre quem não é inscrito, mas o seu departamento de fiscalização deve notificar à direção do conselho os casos que encontrar, para as providências cabíveis.

O que isso muda na rotina?

Muda a forma de ler qualquer notificação. Antes de responder, identifique quem assina: conselho, vigilância sanitária, Ministério Público ou operadora. O remetente define o assunto, o prazo e o documento que resolve. No caso do CRM, o que protege é o que já estava em ordem antes da visita: inscrição, registro da clínica, prontuário e anúncio dentro da regra.

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Cassiano Oliveira, advogado especialista em Direito Médico
Escrito por

Advogado — OAB/MG 168.226 · Conselheiro jurídico e científico da ANADEM

Cassiano Oliveira é advogado especialista em Direito Médico e Conselheiro jurídico e científico da ANADEM. Atua há mais de 15 anos em gestão de risco profissional e empresarial, defendendo médicos, cirurgiões-dentistas e demais profissionais da saúde em processos judiciais, administrativos e éticos perante os Conselhos de classe. Sua formação reúne quatro pilares: advocacia, contabilidade, gestão estratégica e financeira e perícia judicial. É sócio do escritório Cassiano Oliveira & Couto Advogados, especializado em Direito Médico e da Saúde.

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Comment (1)

  • O que é processo ético profissional? | Seguremed Reply

    […] Três ideias resolvem a maior parte das dúvidas. Denúncia abre sindicância, e não processo. O processo ético-profissional julga conduta, e não indenização, e termina em absolvição ou em uma de cinco penas. E ele corre em paralelo à Justiça, sem depender dela. Quem quiser entender quem está do outro lado da mesa encontra a resposta no texto sobre o órgão que fiscaliza os médicos. […]

    13 de outubro de 2026 at 18:12

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