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O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ SOBRE A TELEMEDICINA?

De acordo com a Lei 13.989/2020, em seu Artigo 3º, a telemedicina é definida como “o exercício da medicina mediado por tecnologias”, como videochamada e ligação de voz, “para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

Mas o que a legislação diz sobre o uso da telemedicina? Veja a seguir!

 

Quais as normais atuais sobre a telemedicina no Brasil?

Embora a telemedicina tenha ficado mais conhecida durante a pandemia de Covid-19, a verdade é que ela está prevista na legislação brasileira desde 2002. Ela regida pela Resolução 1.643/2002 do CFM (Conselho Federal de Medicina). No entanto, ela só era permitida em casos emergenciais ou quando pedido pelo médico responsável.

Mas, em março de 2020, em razão do crescente número de casos de infecção pelo vírus Sars-Cov-2, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 467. Nela, o órgão aprovou o uso da telemedicina em caráter temporário e excepcional para atendimento pré-clínico, consultas, suporte assistencial, diagnósticos e monitoramento.

Depois disso, a Lei 13.989/2020 autorizou o uso da telemedicina durante o tempo que durar a pandemia de Covid-19.

 

O que a legislação diz sobre a telemedicina após a pandemia da Covid-19?

Inicialmente, a Lei 13.989/20 aprovou a telemedicina apenas temporariamente. Porém, em 20 de agosto de 2020 o Diário Oficial da União publicou um complemento dessa lei que regulamentou o uso do atendimento médico remoto após o fim da crise causa pela Covid-19.

Então, após esse período os Conselhos Regionais de Medicina serão os responsáveis por regulamentar o uso da telemedicina.

 

Que cuidados você deve tomar ao realizar atendimentos por telemedicina?

Sem dúvida, o que a legislação diz sobre a telemedicina facilitou muito o atendimento médico. Porém, o profissional que optar por esse recurso deverá tomar alguns cuidados, como garantir a integridade, o sigilo e a segurança das informações, além de seguir as normas éticas.

Quanto ao registro do atendimento no prontuário médico, a legislação fala que ele deverá conter os dados clínicos do caso, hora e data, tecnologia utilizada para mediar o atendimento e número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.

Mas como ficam as prescrições de receitas e atestados médicos?

Nesses casos, embora seja permitido a sua emissão em formato eletrônico, a portaria 467/2020 exige o uso de uma assinatura eletrônica com certificada pela ICP-Brasil. Caso contrário, o documento será inválido. Além disso, receitas digitais não têm validade para medicamentos controlados.

 

Telemedicina na rede privada e pública

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as clínicas e hospitais não são obrigadas a oferecer a telemedicina. Porém, as operadoras de planos de saúde devem ter pelo menos uma unidade de saúde que disponibilize essa modalidade de atendimento.

Semelhantemente, a rede pública também tem utilizado a telemedicina para o atendimento pré-clínico e para tirar dúvidas. Atualmente, o serviço estará disponível através ligação telefônica (136), pelo aplicativo Coronavírus SUS ou pelo chat online.

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