Certidão negativa de processo ético no CRM: o que é e como emitir

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Certidão negativa de processo ético no CRM: o que é e como emitir

A certidão negativa de processo ético do CRM, também chamada de certidão de antecedentes éticos ou “nada consta”, é o documento em que o Conselho Regional de Medicina informa a situação ético-profissional do médico. Na maior parte dos conselhos ela é emitida pelo próprio médico, de forma imediata, no portal CRM Virtual, mas o que ela atesta não é igual em todos os CRMs.

O pedido costuma chegar sem aviso: um hospital que vai credenciar o médico, um edital de seleção, uma operadora que atualiza o cadastro. E a dúvida que vem junto é sempre a mesma. Se existe uma sindicância aberta, a certidão sai? Uma pena antiga aparece para sempre? A certidão de um estado vale no outro?

Este texto responde a essas perguntas com base nas páginas oficiais de serviço de oito conselhos regionais, consultadas em 16 de outubro de 2026, e cita cada uma. Como as regras variam, nada aqui deve ser lido como regra nacional: o que vale para o seu caso é a página do CRM em que você está inscrito.

Principais pontos

  • A certidão de antecedentes éticos não tem previsão expressa em lei; as páginas dos CRMs a apoiam no direito constitucional de obter certidões sem pagar taxa.
  • Em Goiás, Minas Gerais, Bahia, Ceará, Pernambuco e Roraima, o “nada consta” informa a inexistência de sindicâncias, processos ou recursos em tramitação contra o médico.
  • No Distrito Federal, a certidão negativa considera apenas penas públicas da Lei nº 3.268/1957, e em São Paulo a certidão lista as penas públicas aplicadas.
  • Pena objeto de reabilitação deferida não pode constar na certidão ética, e a reabilitação só é possível oito anos após o cumprimento da sanção, exceto na cassação.
  • Nenhuma das páginas consultadas informa prazo de validade; quem fixa a validade aceita é, em regra, quem pede o documento.

O que a certidão negativa de processo ético do CRM atesta?

A certidão negativa de processo ético atesta, conforme o conselho, ou que não há procedimento ético em andamento contra o médico, ou que ele não recebeu pena de caráter público. As páginas de serviço do CRM Virtual, portal hospedado no domínio do Conselho Federal de Medicina, explicam que esse documento não tem previsão expressa em lei e que a obrigação de fornecê-lo decorre do art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

A diferença entre os conselhos está no conteúdo. O quadro resume o que cada página oficial diz, com a data da última atualização informada pela própria página.

ConselhoO que a certidão informa, segundo a página oficialPágina atualizada em
Cremego (GO)“Nada consta” de caráter processual quando não houver sindicâncias, processos ou recursos em tramitação contra o médico06/11/2020
CRM-MGDocumento de caráter processual que informa não haver sindicâncias, processos ou recursos em tramitação21/10/2024
Cremeb (BA)“Nada consta” de caráter processual, no mesmo sentido19/08/2026
Cremec (CE)“Nada consta” de caráter processual, no mesmo sentido28/08/2025
Cremepe (PE)“Nada consta” de caráter processual, chamada também de declaração negativa de conduta29/04/2026
CRM-RR“Nada consta” de caráter processual, no mesmo sentido13/02/2026
CRM-DFEmitida ao médico que não tenha recebido pena disciplinar de caráter público prevista no art. 22 da Lei nº 3.268/195712/06/2026
Cremesp (SP)Atesta a regularidade da inscrição e os antecedentes ético-profissionais; se positiva, lista as penalidades de caráter público (Resolução Cremesp nº 174/08, art. 2º)Não informada

A diferença tem consequência prática. Pela redação de Goiás ou de Minas, uma sindicância ainda em fase de investigação já impede o “nada consta”. Pela redação do Distrito Federal, o que conta é pena pública aplicada, e não procedimento em curso. Em São Paulo, a certidão pode ser emitida mesmo com penalidade, mas informando-a. Em São Paulo, o médico ainda pode optar por fazer constar penas aplicadas em caráter reservado, informação que, segundo a norma citada pelo Cremesp, nunca é divulgada a terceiros.

As penas mencionadas são as cinco do art. 22 da Lei nº 3.268/1957: advertência confidencial e censura confidencial, ambas em aviso reservado; censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício por até 30 dias; e cassação. As três últimas são as de caráter público. O caminho que leva a elas está no texto sobre o que é processo ético profissional, e o papel de cada conselho, no texto sobre o órgão que fiscaliza os médicos.

Quem pede a certidão negativa de processo ético e por quê?

A certidão negativa de processo ético é pedida por quem precisa conferir a situação ética do médico antes de contratá-lo, credenciá-lo ou selecioná-lo: hospitais e clínicas, operadoras de saúde, órgãos públicos em concursos e chamamentos, universidades em seleções de preceptores e docentes. O médico também pode pedi-la para si, para instruir um processo, uma defesa ou uma transferência.

Cada solicitante define o que aceita. Há editais que pedem certidão emitida no ano corrente, e outros que fixam um número de dias. Por isso, antes de emitir, vale ler o item do edital ou do contrato que trata do documento: ele dirá se serve a certidão de “nada consta” processual, se é preciso a certidão de quitação de débitos junto ao conselho, que é outro documento, e qual a data máxima de emissão.

Como emitir a certidão negativa de processo ético no CRM?

Na maior parte dos conselhos consultados, a certidão é emitida pelo próprio médico no portal CRM Virtual, na área de pessoa física, e sai na hora. O CRM-MG descreve o passo a passo com mais detalhe na página do serviço:

  1. Acessar o Portal de Serviços do CRM Virtual.
  2. Selecionar a opção “Solicitante inscrito perante o CRM (médicos)”.
  3. Informar o número do CRM ou o CPF.
  4. Digitar a senha. Quem ainda não tem cadastro escolhe “Primeiro acesso”; a senha é enviada ao e-mail que consta no banco de dados do conselho.
  5. Escolher “Declarações e Certidões” e, em seguida, “Certidão de antecedentes éticos”.

O próprio CRM-MG alerta que a alteração de e-mail só aparece no CRM Virtual 48 horas depois de atualizada no banco de dados do conselho. Em outras palavras, quem deixa para atualizar o cadastro no dia em que precisa da certidão pode não conseguir emiti-la a tempo.

Nos demais conselhos, as páginas indicam variações que vale conhecer:

  • CRM-DF: pedido pelo portal, presencialmente no Departamento de Processos Éticos ou por e-mail enviado a partir do endereço do médico cadastrado no conselho. Portal e presencial são imediatos; por e-mail, até 24 horas. Terceiro pode retirar com autorização escrita e assinada pelo médico.
  • Cremepe (PE): emissão exclusivamente pelo Portal de Serviços, de forma imediata.
  • CRM-RR e Cremec (CE): portal imediato; se o médico não conseguir emitir virtualmente, pode enviar pedido por e-mail, com prazo estimado de três dias úteis, e retirada na sede pelo próprio requerente ou por pessoa autorizada.
  • Cremesp (SP): a certidão é impressa na Área do Médico do site do conselho. Para inscrição recente, o serviço fica disponível 24 horas após a liberação do número de CRM. Se o sistema não emitir de imediato, ele permite o pedido para envio posterior por e-mail, com prazo médio de 15 dias.

Uma observação sobre fontes. O Portal Médico do CFM mantém uma página genérica sobre a certidão negativa que lista como condições estar quite com as anuidades, não estar sendo penalizado em processo ético-profissional e ter endereço de correspondência atualizado, e que menciona pedido na sede do CRM ou por correspondência. Como as páginas regionais descrevem procedimentos diferentes e mais recentes, prevalece a do seu conselho.

Como emitir a certidão negativa de processo ético no CRM-GO?

No Cremego, a certidão negativa de processo ético é emitida pelo Portal de Serviços do CRM Virtual, na opção “Pessoa Física”, de forma imediata, com atendimento também presencial na sede, em Goiânia, segundo a página oficial do serviço. A página traz um pré-requisito que costuma pegar o médico de surpresa: para acessar o portal, é preciso ter e-mail cadastrado na base de dados do Cremego. Quem não tiver e-mail cadastrado, ou tiver um e-mail errado, precisa pedir o cadastro ao conselho e só terá acesso liberado no dia seguinte.

Dois cuidados específicos para Goiás. Primeiro, a página indica como última atualização 06/11/2020, então o procedimento pode ter mudado sem que a página tenha sido revista; em caso de divergência na tela, siga o que o portal mostrar e, se preciso, procure o Departamento de Processos do conselho. Segundo, a certidão do Cremego é de caráter processual: ela informa que não há sindicâncias, processos ou recursos em tramitação, o que significa que um procedimento ainda em investigação pode impedir o “nada consta”.

Sindicância ou processo em andamento impede a certidão?

Depende do conselho. Nos CRMs em que a certidão é um “nada consta” de caráter processual, como Goiás, Minas Gerais, Bahia, Ceará, Pernambuco e Roraima, a página afirma que ela é emitida quando não houver sindicâncias, processos ou recursos em tramitação contra o médico. Nesses conselhos, portanto, um procedimento em curso afasta o “nada consta”. As páginas não descrevem qual documento é fornecido nessa hipótese.

No Distrito Federal, a lógica é outra. A certidão negativa considera a pena de caráter público, e o CRM-DF mantém ainda uma certidão pública de conduta médica, voltada ao cidadão, que informa apenas processo ético-profissional transitado em julgado com pena pública. A página diz expressamente que não informa processo em tramitação, absolvição, penas confidenciais nem denúncia ou sindicância, em trâmite ou arquivada.

Essa diferença se explica, em parte, pelo sigilo. O Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022, alterada pela Resolução CFM nº 2.424/2025) determina que a sindicância e o processo tramitem em sigilo processual (art. 1º). A fase de investigação e o que fazer ao receber a notificação estão no texto sobre a sindicância ética no CRM. Quando a sindicância termina arquivada, o caminho até esse desfecho é o tema do texto sobre o arquivamento de sindicância no CRM.

A certidão negativa de processo ético tem validade?

Nenhuma das páginas oficiais consultadas informa prazo de validade para a certidão de antecedentes éticos. Na prática, a validade aceita é definida por quem pede o documento, no edital ou no contrato, e é comum a exigência de certidão recente. Como a situação pode mudar a qualquer momento, por exemplo com a abertura de uma sindicância, uma certidão antiga pode não refletir a situação atual.

A autenticidade, por sua vez, é verificável. As páginas de Goiás, Minas, Distrito Federal, Pernambuco, Roraima e Ceará informam que as certidões emitidas são autenticadas no próprio site do conselho, o que permite a quem recebe o documento conferir se ele é verdadeiro.

Quanto ao prazo de entrega quando a emissão não é imediata, a Lei nº 9.051/1995 fixa em 15 dias, contados do registro do pedido, o prazo para expedição de certidões requeridas a órgãos da administração centralizada ou autárquica para defesa de direitos e esclarecimento de situações. A Lei nº 3.268/1957 define o CFM e os CRMs, em conjunto, como uma autarquia (art. 1º).

E se a certidão mostrar uma penalidade?

Se a certidão mostrar uma penalidade, ela continuará aparecendo até que o médico seja reabilitado. O Código de Processo Ético-Profissional prevê que, decorridos oito anos do cumprimento da sanção, o médico será reabilitado, de ofício ou a requerimento, com a retirada dos apontamentos (art. 126). A reabilitação não se aplica à cassação, exige que o médico não tenha sofrido outra sanção nem esteja respondendo a processo ético no período, e a sanção reabilitada não pode constar na certidão ética emitida pelo CRM (art. 126, §§ 1º a 3º).

As penas de censura pública, suspensão e cassação são executadas com publicação no Diário Oficial e nos sites do CRM e do CFM (art. 105, § 1º), por isso não dependem da certidão para serem conhecidas. Para quem está respondendo a um processo, a melhor proteção da certidão futura é a qualidade da defesa presente; as etapas e a forma de se defender estão no texto do escritório sobre o processo ético-profissional no CRM, e o custeio dessa defesa, no texto que pergunta se o seguro cobre defesa ética.

Para o cirurgião-dentista, a referência é o Conselho Regional de Odontologia, cujos procedimentos este texto não cobre; a responsabilidade do dentista nas esferas cível e ética está no texto sobre erro odontológico.

Perguntas frequentes

Certidão negativa de processo ético e certidão de antecedentes éticos são a mesma coisa?

Na maior parte dos CRMs consultados, sim: os nomes “certidão de antecedentes éticos”, “certidão ético-profissional”, “nada consta” e “certidão negativa de processo ético-profissional” designam o mesmo serviço. O conteúdo, porém, varia: em alguns conselhos ela informa procedimentos em tramitação, em outros apenas penas públicas aplicadas. Confira a descrição na página do seu CRM.

A certidão é paga?

As páginas de serviço dos CRMs consultados apoiam a certidão no art. 5º, XXXIV, da Constituição, que assegura a obtenção de certidões independentemente do pagamento de taxas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Nenhuma das páginas regionais consultadas indica cobrança pela certidão de antecedentes éticos da pessoa física.

Outra pessoa pode emitir a certidão em nome do médico?

Depende do conselho. O CRM-DF permite que terceiro retire a certidão mediante autorização escrita e assinada pelo médico. O Cremesp admite pedido de terceiros com autorização expressa do médico. CRM-RR e Cremec só entregam ao requerente ou a pessoa portando autorização. A emissão online, em todos eles, exige o acesso do próprio médico.

Uma sindicância arquivada aparece na certidão?

Nas páginas consultadas, a certidão processual dos CRMs informa sindicâncias, processos ou recursos em tramitação, e uma sindicância arquivada deixa de estar em tramitação. No Distrito Federal, a certidão pública de conduta afirma expressamente que não informa denúncia ou sindicância, em trâmite ou arquivada. Para um caso concreto, a confirmação deve ser feita com o setor de processos do conselho.

A certidão de um CRM vale para atuar em outro estado?

A certidão informa a situação do médico no conselho que a emitiu. Quem tem inscrição em mais de um estado deve verificar, com quem pede o documento, se é exigida a certidão de cada CRM. O Código de Processo Ético-Profissional prevê que a sanção do médico inscrito em mais de um CRM seja executada em todos eles, em até dez dias (art. 105, § 4º).

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Cassiano Oliveira, advogado especialista em Direito Médico
Escrito por

Advogado — OAB/MG 168.226 · Conselheiro jurídico e científico da ANADEM

Cassiano Oliveira é advogado especialista em Direito Médico e Conselheiro jurídico e científico da ANADEM. Atua há mais de 15 anos em gestão de risco profissional e empresarial, defendendo médicos, cirurgiões-dentistas e demais profissionais da saúde em processos judiciais, administrativos e éticos perante os Conselhos de classe. Sua formação reúne quatro pilares: advocacia, contabilidade, gestão estratégica e financeira e perícia judicial. É sócio do escritório Cassiano Oliveira & Couto Advogados, especializado em Direito Médico e da Saúde.

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