ERRO MÉDICO E RESPONSABILIDADE CIVIL EM MEIO À PANDEMIA: PRINCIPAIS DÚVIDAS

ERRO MÉDICO E RESPONSABILIDADE CIVIL EM MEIO À PANDEMIA: PRINCIPAIS DÚVIDAS

ERRO MÉDICO E RESPONSABILIDADE CIVIL EM MEIO À PANDEMIA: PRINCIPAIS DÚVIDAS

Estamos diante de um caos sanitário em nosso país. A COVID-19 já matou mais de 400 mil pessoas. A sobrecarga no sistema de saúde causa um estresse excessivo nos profissionais dessa área.

Somado a isso, o número de ações judiciais movidas contra médicos durante essa pandemia aumentou significativamente. Contudo, a onda de ações judiciais dessa natureza já vem crescendo há algum tempo.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o STF, nos últimos seis anos, o número de ações judiciais movidas por erros médicos ficou três vezes maior. Mas afinal, o que a lei diz sobre o que é considerado erro médico? E o que pode acontecer com o profissional? É isso que vamos entender agora.

O que é erro médico?


O próprio código de ética médica trata desse assunto no capítulo III, Art. 1°, que diz:

“Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.”

A imperícia ocorre quando há falta de conhecimento técnico, dos fundamentos básicos da profissão por parte do profissional. A imprudência acontece quando uma ação é tomada sem cautela, diferente da que é esperada. Já a negligência é caracterizada quando há a falta da atitude que é esperada.

Tenha em mente que, apesar de o erro médico ter suas particularidades, esse tipo de responsabilidade civil serve para todos os indivíduos, já que o artigo 186 da Lei n°10.406 de 2002 diz:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Existem os casos excludentes da responsabilidade civil. São eles:

  • Nos casos em que o dano não poderia ser evitado de nenhuma forma;
  • Quando a vítima foi um fator decisivo para o evento acontecer;
  • Nos casos onde há um contrato com uma cláusula de não indenizar.

Quando o médico é responsabilizado?


Para que o médico seja responsabilizado civilmente, deve ser constatado, em primeiro lugar, que houve algum dano e que o profissional agiu de má-fé ou realizou um ato ou omissão que ocasionou tal dano – salvo em casos de danos hospitalares, em que só é necessário provar que houve algum dano sofrido.

Quais os tipos de danos?

Morais

São caracterizados pelo abalo psíquico, intelectual ou à honra.

Estéticos

Danos causados à estrutura morfológica do paciente, que causem repulsa ou chamem atenção de modo negativo.

Materiais

São os danos referentes a todo o dinheiro que foi gasto antes e depois do erro médico acontecer.

Qual a pena se o médico for condenado?


O médico pode ser condenado tanto na esfera civil quanto na esfera criminal em alguns casos, como homicídio culposo, por exemplo. A pena depende do fato ocorrido e também das circunstâncias. Ela pode ir desde indenizações até detenção.

A questão do erro médico é bastante complexa e deve ser analisada caso a caso. Devem ser sempre prestados todos os serviços e cuidados necessários para a preservação da vida e integridade do paciente. Para saber mais, leia este artigo para saber mais sobre o assunto.

Na pandemia, devido ao grande número de pacientes, as condições de trabalho para os profissionais de saúde estão prejudicadas. Evoluções naturais do quadro, falta de equipamentos e medicamentos, entre outras questões, não podem ser imputadas ao profissional como indivíduo, já que não dizem respeito à sua conduta como profissional e sim à problemas sobre os quais ele não tem controle.

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Cassiano Oliveira, advogado especialista em Direito Médico
Escrito por

Advogado — OAB/MG 168.226 · Conselheiro jurídico e científico da ANADEM

Cassiano Oliveira é advogado especialista em Direito Médico e Conselheiro jurídico e científico da ANADEM. Atua há mais de 15 anos em gestão de risco profissional e empresarial, defendendo médicos, cirurgiões-dentistas e demais profissionais da saúde em processos judiciais, administrativos e éticos perante os Conselhos de classe. Sua formação reúne quatro pilares: advocacia, contabilidade, gestão estratégica e financeira e perícia judicial. É sócio do escritório Cassiano Oliveira & Couto Advogados, especializado em Direito Médico e da Saúde.

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