MÁ EXECUÇÃO NO TRATAMENTO DENTÁRIO E OS PROCESSOS JUDICIAIS

MÁ EXECUÇÃO NO TRATAMENTO DENTÁRIO E OS PROCESSOS JUDICIAIS


A justiça pode condenar dentistas e clínicas odontológicas a pagar indenizações a seus pacientes por danos materiais e morais caso aconteça alguma má execução em procedimentos de tratamento dentário. Por isso, é preciso muito cuidado para que não haja problemas no atendimento ao seu paciente. Sua imagem como profissional ou até mesmo de sua clínica podem estar em jogo.

Nesse texto iremos falar sobre a relação entre má execução no tratamento dentário e processos judiciais. Entre em contato conosco para tirar qualquer dúvida que tenha ficado sobre a questão. Leia e compartilhe!

O paciente tem direito a indenização se ficar insatisfeito?


É essencial que se compreenda que nas ações que envolvem tratamentos odontológicos é necessário fazer a diferenciação entre o procedimento que foi realizado de maneira equivocada e o procedimento no qual o profissional não conseguiu atingir o resultado que foi contratado.

Além disso, existe ainda a questão de que para que haja direito a indenização, não adianta apenas que o paciente simplesmente não goste do resultado alcançado durante o tratamento. Isso não significa que o dentista terá que indenizá-lo.

O paciente tem direito a indenização nas seguintes situações:

• Quando for feito um procedimento odontológico de maneira inadequada e que resulte em algum dano. Esses são os casos onde os profissionais da odontologia podem, por exemplo, usar uma técnica errada ou materiais inadequados, além da não realização do acompanhamento devido ao paciente, causando prejuízo ao tratamento;

• Quando for realizado um procedimento odontológico que não atinja os resultados que foram esperados. Nesse caso, são os tratamentos que, por conta de sua natureza, já dependem do resultado. Os implantes dentários que são importantes para a reabilitação oral são um exemplo.

Sendo assim, para que um paciente tenha direito à iniciar um processo judicial buscando indenização, não é o suficiente não gostar do resultado de seu tratamento odontológico. É preciso ainda que o caso esteja enquadrado nas características que foram citadas acima.

O artigo está tirando suas dúvidas sobre a questão da má execução no tratamento médico e os processos judiciais que isso pode acarretar? Após a leitura, caso ainda haja alguma dúvida, entre em contato conosco para que possamos assessorar você da melhor maneira.

Como classificar um paciente como vítima de erro odontológico?


É muito comum que pacientes venham procurar advogados especialistas em erro médico e odontológico trazendo dúvidas sobre a existência dessa má execução em seu tratamento e se há direito à indenização. Para ajudá-los, há uma ação judicial que é específica para isso e que tem o objetivo de descobrir se houve ou não um erro durante o seu tratamento odontológico.

Esse tipo de ação judicial consiste em realizar uma perícia odontológica para avaliar a questão. Assim, ela será feita por profissional do ramo da odontologia, que vai atestar se houve ou não má execução no tratamento dentário.

O que é possível ao paciente solicitar em uma ação de indenização?


O paciente que acredita ter passado por má execução durante o tratamento odontológico poderá solicitar ao juiz que conduza o processo indenização por danos estéticos, materiais ou morais.

O dano moral será comprovado devido ao sofrimento que o paciente sente diante dos problemas causados pela má execução do tratamento odontológico. Isso porque a falha acaba trazendo mais transtorno e dor.

Para alguns juízes, o dano moral acontece por conta do insucesso do tratamento odontológico, que impõe ao paciente mais dissabor e aflição psicológica. Além disso, o obriga a ser submetido novamente a tratamentos de correção.

Quanto às questões de dano material, o paciente pode pedir a devolução do valor que já foi pago por seu tratamento inadequado. Além disso, ele pode ainda solicitar o custeio de um procedimento corretivo. Isso significa dizer que, caso o tratamento for equivocado, o paciente pode reaver seu dinheiro e conseguir um procedimento corretivo pelo qual não vai pagar.

O paciente precisa ter as notas e recibos de pagamentos já realizados pelo paciente para que o juiz autorize que os valores já pagos sejam devolvidos. Além disso, é preciso que ele tenha também o orçamento do novo tratamento de correção para que essa quantia seja paga.

Gostou do artigo? Ele esclareceu suas dúvidas sobre a questão da má execução no tratamento dentário e os processos jurídicos que podem acontecer? Entre em contato para esclarecer qualquer outra questão e para ter uma orientação sobre como proceder em casos como esse.

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