Enamed e o primeiro registro: a proteção do recém-formado começa antes do CRM
Com a Lei nº 15.527/2026, sancionada em 6 de novembro, o caminho até o primeiro registro no CRM ganhou uma etapa a mais: quem ingressou na faculdade de Medicina a partir de 19 de junho de 2026 só obtém a inscrição profissional se alcançar o nível proficiente no Enamed. Para quem está no internato, na residência ou no primeiro plantão, a pergunta que importa não é só “quando sai o registro”, mas “a partir de quando eu respondo pelo que faço”. A resposta, que este texto desenvolve, é: antes do CRM.
Na Seguremed, acompanhamos a adesão de médicos à ANADEM desde 2016 e vemos o mesmo padrão: o profissional cuida da proteção quando o primeiro processo chega, não quando a exposição começa. A nova lei muda o calendário da formação e torna o planejamento mais necessário, não menos. Este guia mostra, etapa por etapa, onde começa o risco jurídico do futuro médico, o que a lei muda em cada ponto e qual proteção faz sentido em cada momento.
O funcionamento detalhado do exame, com as três etapas, a nota de corte, a inscrição e a prova, está no guia completo que publicamos no site da adesão: Lei do Enamed: o que muda no registro médico, ponto a ponto. A análise jurídica da lei, com os efeitos para quem contrata e a fronteira do exercício ilegal, está no blog do nosso parceiro jurídico: Lei 15.527/2026 (Enamed): efeitos jurídicos para médicos, recém-formados e instituições. Aqui o recorte é a carreira e a proteção.
Principais pontos:
- A exposição a processo não começa no CRM: estudante no internato e residente já respondem por seus atos, ao lado do preceptor e da instituição, e podem ser chamados a depor, a se explicar à comissão de ética e, em alguns casos, a responder judicialmente.
- A lei cria uma janela nova entre a formatura e o registro: quem não atinge a proficiência recebe o diploma, pode pedir a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), mas não pode atender. Nesse período não há ato médico a proteger, há uma proibição a respeitar.
- O momento certo de contratar a proteção profissional é o registro no CRM, antes do primeiro atendimento como médico. Quem adere depois conta com a retroatividade, que cobre atos anteriores ainda não reclamados, mas não cobre o que já foi notificado.
- A nota do Enamed vale para a residência (Enare) e tem validade de três anos; a do 4º ano não. O residente é médico inscrito e responde como tal, com a proteção que escolher.
- Ao escolher a faculdade, o conceito do curso no Enamed passa a ser dado público obrigatório; curso com conceito insatisfatório pode perder vagas e Fies/Prouni.
- A ANADEM, que faz a defesa dos nossos associados, defendeu a participação do CFM na avaliação e alerta que o exame precisa vir com fiscalização das escolas e condições de prática.
Onde começa o risco jurídico do futuro médico?
Começa no primeiro contato com paciente, e isso acontece antes do registro. No internato, o estudante participa de atendimentos, procedimentos e plantões sob supervisão; na residência, já é médico inscrito no CRM e atende com autonomia crescente sob preceptoria. Nos dois casos, se algo dá errado, a família do paciente não pergunta quem era o responsável técnico: ela pergunta quem estava lá.
A responsabilidade se distribui. A instituição responde pelo serviço, o preceptor responde pela supervisão e o estudante ou residente responde pelo que fez dentro do que podia fazer. Um interno que executa um ato que só o médico pode praticar, ou um residente que atua fora da supervisão prevista, assume responsabilidade própria. Explicamos essa divisão em sindicância no CRM: como funciona e como se preparar, e o blog do adesão trata do residente em médico residente pode ser processado?.
O que a Lei 15.527/2026 acrescenta é o peso da formação nesse cenário. O art. 8º manda fixar limites de estudantes por leito, por equipe, por ambulatório e por preceptor nos campos de prática do SUS. Quando esse regulamento sair, um internato com 20 alunos por preceptor deixa de ser “normal” para virar descumprimento de parâmetro nacional, com reflexo na responsabilidade da escola. Até lá, o estudante que percebe supervisão insuficiente deve registrar o fato, porque é o registro que o protege depois.
O que a lei do Enamed muda no calendário até o registro?
Muda a quantidade de marcos e o que acontece em cada um. A tabela mostra o caminho de quem ingressou a partir de 19/06/2026, com a situação jurídica em cada fase e o que a proteção profissional alcança.
| Fase | O que a lei prevê | Situação jurídica | Proteção que faz sentido |
|---|---|---|---|
| Fim do 4º semestre | 1ª etapa do Enamed, componente curricular obrigatório | Estudante; sem ato médico | Nenhuma específica; guardar os resultados, que são sigilosos |
| Fim do 8º semestre | 2ª etapa, antes do internato | Estudante; nota não vale para residência | Nenhuma específica; conferir o conceito do curso publicado |
| Internato (9º ao 12º semestre) | Prática supervisionada; campos de prática com parâmetros (art. 8º) | Responde pelo que faz dentro do que pode fazer; instituição e preceptor respondem junto | Orientação jurídica em caso de incidente; registro próprio de cada ocorrência |
| Fim do 12º semestre | 3ª etapa, de maior peso; única que pode ser refeita | Formando; o resultado final define a proficiência | Planejar a adesão para a data do registro |
| Sem proficiência | Diploma, sem registro; IEM possível (art. 18-A da Lei 3.268) | Proibido de atender; pode pesquisar, ensinar, apoiar | Nenhuma cobertura de ato médico se aplica, porque o ato é vedado |
| Registro no CRM | Certificado eletrônico de proficiência consultado pelo CRM (art. 17-A) | Médico; responde por cada ato nas esferas cível, ética, administrativa e criminal | Adesão à ANADEM ou seguro de RC, antes do primeiro atendimento |
| Residência (Enare) | Nota do Enamed usada no acesso direto; validade de 3 anos | Médico inscrito sob preceptoria; responde como médico | Proteção já ativa; conferir se o programa exige apólice própria |
Quem ingressou antes de 19/06/2026 segue o calendário antigo: Enamed no 4º ano (diagnóstico) e no 6º ano (vale para a residência), sem exigência de proficiência para o registro. O que não muda para ninguém é a última linha: a partir da inscrição no CRM, a responsabilidade é integral.
O que acontece com quem se forma e não atinge a proficiência?
Recebe o diploma, não obtém o registro e não pode exercer a Medicina até alcançar a proficiência, refazendo a terceira etapa em edições seguintes, sem limite de tentativas. Nesse intervalo, a lei oferece a Inscrição de Egresso de Medicina: uma inscrição no CRM com número próprio, que permite atividades técnico-científicas (pesquisa, consultoria técnica, compliance, educação médica, apoio administrativo em serviços de saúde) e proíbe qualquer ato privativo de médico, qualquer assistência a paciente, mesmo supervisionada, e a assinatura de prontuário, receita, atestado ou laudo.
Do ponto de vista da proteção, esse período tem uma regra só: não há o que segurar, porque não há ato médico lícito. Um portador de IEM que atende “para ajudar no plantão” comete exercício ilegal da Medicina, perde a IEM e responde pelo dano sem qualquer cobertura, porque nenhuma apólice ou fundo de defesa cobre ato praticado sem habilitação. O detalhe que o gestor precisa saber: a instituição que o escalou responde objetivamente pelo dano e o diretor técnico responde perante o CRM. O artigo do nosso parceiro jurídico, linkado na abertura, desenvolve esse ponto.
Para o egresso, o caminho é claro: usar a IEM só para o que ela permite, preparar a repetição da terceira etapa, que a partir de 2027 será semestral, e deixar a adesão à proteção pronta para o dia do registro. Para a família que financiou seis anos de curso, vale saber que o diploma continua válido e que a lei não limita as tentativas.
Quando contratar a proteção profissional: antes ou depois do CRM?
No dia do registro, antes do primeiro atendimento como médico. A razão é a natureza do risco: o processo não chega no dia do atendimento, chega meses ou anos depois, e a proteção responde conforme a regra de cada contrato. Na ANADEM, segundo o regulamento publicado no site oficial, a adesão garante a defesa nas esferas cível, ética, administrativa e criminal pelo Fundo Mútuo de Defesa e Amparo Profissional, com advogados e peritos sem custo adicional, e cobertura de eventual condenação até o limite contratado. A comparação entre o fundo e o seguro de RC está em FUMDAP da ANADEM versus seguro de responsabilidade civil: a diferença.
Quem adere depois do primeiro atendimento não fica desprotegido pelo passado, por causa da retroatividade: a ANADEM, pela Tabela Black, dá 5 anos de retroatividade para pessoa física, contados do deferimento da adesão, alcançando atos anteriores ainda não reclamados. O que a retroatividade não cobre é o fato já conhecido ou já notificado antes da adesão. Explicamos a regra em retroatividade em seguro de RC médico: o que é. Para o recém-formado, a conta é simples: aderir no registro custa o mesmo e elimina o risco de o primeiro incidente ser justamente o “fato conhecido” que a retroatividade exclui.
O argumento do custo merece uma resposta direta. O recém-formado ganha menos e tende a adiar. Mas é no primeiro ano que ele atende em plantões de maior rotatividade, em serviços que não conhece, com menos registro e mais exposição. Segundo levantamento do CNJ noticiado pelo Jornal do Comércio, as ações por erro médico passaram de 12.268, em 2023, para 74.358, em 2024. Vale a pena ler seguro de RC médico vale a pena? com esse número em mente. A adesão à ANADEM é feita por especialidade e tempo de atuação; o passo a passo está em como se filiar à ANADEM em 2026.
Como o Enamed entra na residência médica e o que muda para o residente?
A nota do concluinte no Enamed é a prova objetiva do Enare para os programas de acesso direto, com validade de três anos, e a lei consolidou esse uso na Lei nº 6.932/1981. A nota do estudante do 4º ano não vale para a residência. Quem tem nota válida de uma edição anterior pode escolher aproveitá-la ou fazer a prova de novo, valendo a maior. A inscrição no Enare é separada e tem taxa própria; o guia do Enare está em Enare: guia completo da residência médica unificada.
A lei também criou o Sinares, sistema nacional de avaliação da residência, com uma comissão permanente formada por MEC, Ministério da Saúde, AMB e CFM. É a sinalização de que os programas de residência passarão a ser avaliados como os cursos de graduação são hoje. Para o residente, a situação jurídica não muda: ele é médico inscrito, atende sob preceptoria e responde por seus atos como médico. A proteção profissional deve estar ativa desde o registro; alguns programas exigem apólice própria, e vale conferir o edital.
O que o estudante deve olhar ao escolher a faculdade?
O conceito do curso no Enamed, que passa a ser público e obrigatório. A lei manda cada instituição publicar em seu site e em materiais para candidatos os resultados das três últimas edições, e o MEC mantém portal público por no mínimo dez anos. O conceito anual é calculado pela proporção de estudantes proficientes na terceira etapa; conceito insatisfatório abre processo de supervisão, com possibilidade de suspensão de vagas do Fies e do Prouni, redução de vagas e, em reincidência, cancelamento da autorização.
Na edição de 2025, 67% dos 39.258 concluintes foram proficientes, mas 32,6% das escolas médicas ficaram com conceito 1 ou 2, segundo a exposição de motivos da MP. Já analisamos esse retrato em faculdades de Medicina com notas ruins no Enamed e em mensalidades das faculdades com nota máxima no Enamed 2025. Com a lei, o dado deixa de ser curiosidade e vira critério: num curso com conceito baixo, o estudante corre o risco de ver a turma reduzida, o Fies suspenso e a proficiência mais difícil de alcançar.
Três perguntas que recomendamos fazer antes de assinar o contrato: qual foi o conceito do curso nas três últimas edições; quantos estudantes por preceptor o internato tem hoje; e se a instituição tem contrato formalizado com a rede do SUS para os campos de prática. As três têm resposta na lei nova (arts. 4º, § 11, 6º e 8º) e dizem mais sobre a formação do que a mensalidade.
O que a ANADEM e a Seguremed veem nessa mudança?
A ANADEM, Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, acompanhou a tramitação e defendeu a participação efetiva do CFM na avaliação dos futuros médicos; a lei acolheu, com quatro dos oito assentos da Comissão Nacional para o Conselho. Na nota sobre a sanção, a entidade avalia que a mudança amplia a responsabilidade sobre a formação e cria consequências novas para o desempenho dos estudantes, e ressalta que a avaliação precisa vir acompanhada da fiscalização das instituições, da qualidade do ensino e de condições adequadas de prática.
Da nossa parte, a leitura é operacional. A lei torna o início da carreira mais previsível: o calendário até o registro passa a ter marcos conhecidos, a proficiência vira um dado objetivo e o certificado eletrônico simplifica a inscrição no CRM. O que não muda é o que vemos nos sinistros: o processo não escolhe tempo de formado, e a defesa depende do que o médico registrou e de quem o representa. Por isso o planejamento da proteção pertence ao mesmo calendário da formação, e não ao dia em que a intimação chega. A parceria entre a Seguremed e a ANADEM está em Seguremed e ANADEM: parceria para proteger carreiras médicas.
Checklist do recém-formado: da formatura ao primeiro plantão
- Conferir o resultado final do Enamed e, se for proficiente, baixar o certificado eletrônico assim que o MEC o disponibilizar.
- Protocolar o pedido de inscrição no CRM com os documentos do art. 17 da Lei 3.268/1957; o Conselho consulta o certificado por meio eletrônico.
- No dia do registro, formalizar a proteção profissional, com data retroativa anotada e limite de cobertura compatível com a especialidade pretendida.
- Decidir sobre o Enare com a nota do Enamed em mãos: inscrição separada, taxa própria, validade de três anos.
- Antes do primeiro plantão, conferir contrato, escala, responsável técnico e canal para registrar intercorrências.
- Adotar desde o primeiro atendimento a rotina de registro que o próprio Enamed cobra na competência “registro e documentos médicos”: prontuário completo, consentimento documentado, raciocínio clínico escrito.
- Se não atingir a proficiência: não atender sob nenhuma justificativa, requerer a IEM quando o CFM regulamentar, e preparar a repetição da terceira etapa.
Perguntas frequentes
O estudante de Medicina precisa de seguro de responsabilidade civil?
Como estudante, não há ato médico próprio a segurar; a responsabilidade principal é da instituição e do preceptor, e o estudante responde pelo que fizer dentro do que pode fazer. O que ele precisa é de registro cuidadoso de cada ocorrência e de orientação jurídica se houver incidente. A proteção profissional passa a fazer sentido no registro no CRM, antes do primeiro atendimento como médico.
Quando o recém-formado deve aderir à ANADEM ou contratar RC?
No dia do registro no CRM, antes do primeiro atendimento. A retroatividade da ANADEM, de 5 anos para pessoa física pela Tabela Black, cobre atos anteriores ainda não reclamados, mas não cobre fato já conhecido ou notificado antes da adesão. Aderir no registro evita que o primeiro incidente fique de fora e custa o mesmo que aderir depois.
Quem não atinge a proficiência no Enamed pode trabalhar como médico?
Não. Recebe o diploma, mas não obtém o registro e não pode exercer a Medicina até alcançar a proficiência, refazendo a terceira etapa em edições seguintes. Pode pedir ao CRM a Inscrição de Egresso de Medicina, que permite pesquisa, consultoria técnica e apoio em serviços de saúde, sem contato com pacientes. Atender nessa condição é exercício ilegal e não tem cobertura.
A nota do Enamed vale para a residência médica?
Vale a nota do concluinte e a do médico já formado, como prova objetiva do Enare para os programas de acesso direto, com validade de três anos. A nota do estudante do 4º ano tem finalidade diagnóstica e não vale para a residência. A inscrição no Enare é separada, no sistema da HU Brasil, com taxa própria e regras de isenção próprias.
Quem já está na faculdade precisa do Enamed para se registrar?
Quem estava matriculado antes de 19 de junho de 2026 segue as regras da época do ingresso e se inscreve no CRM sem precisar atingir a proficiência, embora continue fazendo o Enamed como componente do curso. A exigência de proficiência vale para quem ingressou a partir daquela data. O guia completo da lei está no site da adesão à ANADEM.
O conceito da faculdade no Enamed afeta quem já estuda nela?
Afeta. Conceito insatisfatório abre processo de supervisão do MEC, com possíveis suspensão de vagas do Fies e do Prouni, redução de vagas e, em reincidência, cancelamento da autorização do curso. A lei obriga a instituição a publicar os resultados das três últimas edições, e o estudante pode acompanhar o conceito no portal público do MEC.
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Advogado — OAB/MG 168.226 · Conselheiro jurídico e científico da ANADEM
Cassiano Oliveira é advogado especialista em Direito Médico e Conselheiro jurídico e científico da ANADEM. Atua há mais de 15 anos em gestão de risco profissional e empresarial, defendendo médicos, cirurgiões-dentistas e demais profissionais da saúde em processos judiciais, administrativos e éticos perante os Conselhos de classe. Sua formação reúne quatro pilares: advocacia, contabilidade, gestão estratégica e financeira e perícia judicial. É sócio do escritório Cassiano Oliveira & Couto Advogados, especializado em Direito Médico e da Saúde.